O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu atos de campanha presenciais que resultem em aglomeração de pessoas “que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020”. De acordo com a publicação, a proibição vale para os 417 municípios baianos. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).
De acordo com a resolução publicada, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
Segundo a resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A medida entra em vigor nesta quarta-feira, 11.








Eu acho engraçado para não dizer patético o nosso estado/país durante os dois primeiros meses das campanhas ninguém , exatamente ninguém se preocupou com as normas de segurança sanitária , covid ou seja lá o que for , faltando 4 dias para as eleições esses hipócritas vem falar em segurança sanitária , me poupe de suas demagogias