Um fato deu o que falar recentemente: a Justiça do Trabalho de Teresina condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais após manter publicadas, no Instagram, imagens de uma ex-funcionária mesmo depois do encerramento do contrato.
A sentença também determinou a remoção imediata das fotos, sob pena de multa diária. Segundo o processo, durante o período em que estava empregada, a trabalhadora assinou um termo autorizando o uso de sua imagem nas redes sociais da empresa. No entanto, após seu desligamento, as fotos registradas durante o contrato continuaram sendo exibidas no perfil institucional, o que motivou a ação judicial.
A juíza responsável pelo caso concluiu que a autorização não poderia ser interpretada como uma cessão permanente do direito de imagem. Ela também destacou que o uso da imagem só poderia ocorrer enquanto o contrato de trabalho estivesse vigente.
O caso reforça um alerta importante para empresas que utilizam imagens de colaboradores em campanhas internas e externas: autorizações devem ser claras, com prazo determinado e orientações específicas sobre a revogação após o encerramento da relação de trabalho. Especialistas recomendam que setores de RH e marketing revisem suas políticas de uso de imagem para evitar futuras ações judiciais.
Por: euclidesdacunha.com.br / Cláudia Xavier







