Entrevista com o contador Wesley Brito ao site Euclidesdacunha.com esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021
Qual o prazo para entregar a declaração IRPF 2021?
A declaração de imposto de renda ano calendário 2020 e exercício 2021, começou em 01 de março e iria até as 23:59 do dia 30 de abril, no entanto, a Receita Federal estendeu esse prazo até as 23:59 do dia 31 de maio. Isso é o que está valendo hoje, entretanto, a câmara federal aprovou e foi para sanção ou veto do Presidente a prorrogação até 31 de julho.
O prazo final que está valendo até o momento para envio da declaração de imposto de renda pessoa física é até 31 de maio as 23:59.
Salientando que quem perder esse prazo pagará multa de 1% por mês de atraso limitado a 20% do valor tributado e no mínimo R$ 165,74.
Quem está obrigado a declarar imposto de renda pessoa física ano-calendário 2020 exercício 2021?
Qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, (assalariado, aposentado e receita de aluguel);
Quem recebeu auxilio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 (Rescisão de CT, herança e doações recebidas, ganhos na loteria);
Quem tem bens de valor superior a R$ 300.000,00;
Quem teve ganho de capital;
Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR (180 dias).
Quem poderá devolver o auxílio emergêncial?
O titular e/ou dependente que recebeu rendimentos superior a R$ 22.847,76 incluindo o auxílio emergencial. O beneficiário terá que devolver o auxílio através de um DARF emitido no momento da transmissão da declaração.




